O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu as medidas liminares decididas por juízes do litoral e do interior do estado que impunham bloqueios parciais nas rodovias que dão acesso às principais cidades do Litoral Norte e Litoral Sul de São Paulo. Estavam entre as rodovias bloqueadas a Rio-Santos, Tamoios e Oswaldo Cruz.
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Algumas das decisões judiciais que determinavam a restrição de acesso às rodovias estavam em vigor desde sexta-feira (20) e foram feitas por prefeitos de cidades da região do Vale do Paraíba. Uma das liminares bloqueava vias de acesso a Ubatuba, no litoral paulista, e a Caraguatatuba, no Vale.
Pinheiro Franco aceitou a tese defendida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), reconhecendo que as medidas liminares expedidas na sexta-feira (20 de março) provocam lesão à ordem pública, na medida em que “dificultam o adequado exercício” da administração nas medidas contra o coronavírus.
O presidente do TJ diz na decisão que “as liminares favoráveis a alguns municípios” desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”.
A decisão foi publicada após reunião do presidente do TJ com o governador, João Doria (PSDB). No sábado (21), Doria determinou que o estado inteiro entre em quarentena por 15 dias, com o funcionamento normal apenas de supermercados e farmácias, dentre outros serviços.
Shoppings, restaurantes, o comércio local e restaurantes devem ficar fechados até 7 de abril.