STF aprova a terceirização de atividades-fim

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário, que a terceirização de todas as etapas do processo produtivo – seja meio ou fim – é lícita. Foram sete votos a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contrários.

Segundo a tese aprovada, “é licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello citou dados estatísticos que comprovam o aumento de vagas no mercado formal em decorrência do crescimento da terceirização em empresas dos mais diversos segmentos econômicos.

“O impedimento absoluto da terceirização trará prejuízos ao trabalhador, pois certamente implicará a redução dos postos de trabalho formal criados em decorrência da ampliação da terceirização nos últimos anos”, destacou.

Para a ministra Cármem Lúcia, presidente do Supremo, a terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si só a dignidade do trabalho. “Se isso acontecer, há o Poder Judiciário para impedir os abusos. Se não permitir a terceirização garantisse por si só o pleno emprego, não teríamos o quadro brasileiro que temos nos últimos anos, com esse número de desempregados”, salientou.

Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido. Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Compartilhe nas redes sociais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, entre com seu comentário
Por favor, entre com seu Nome aqui!