Empresas de transporte questionam poder da ANTT no STF

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra a Lei 10.233/2011, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a Resolução ANTT 233/2003, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da agência ao o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

O que a Abrati pretende com a ADI é tirar da ANTT a competência em impor infrações administrativas e cominação das sanções correspondentes mediante norma regulamentar. Para a entidade, a ANTT pode apenas editar normas secundárias para integração e fiel execução das disposições legais.

“Em nosso modelo constitucional de separação de Poderes, somente ao Poder Legislativo cabe, mediante a edição de lei formal, a criação de direitos e obrigações. Por outro lado, ao Poder Executivo cabe a competência regulamentar, atinente à expedição de normas para fiel execução das leis, sem a possibilidade de inovar na ordem jurídica mediante criação de direitos e obrigações em caráter primário, salvo nas hipóteses restritas do inciso VI do artigo 84 da Constituição da República”, argumenta a Abrati.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio, que pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, e determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a matéria.

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