Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contra a Lei 10.233/2011, que criou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e a Resolução ANTT 233/2003, que regulamenta a imposição de penalidades por parte da agência ao o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
O que a Abrati pretende com a ADI é tirar da ANTT a competência em impor infrações administrativas e cominação das sanções correspondentes mediante norma regulamentar. Para a entidade, a ANTT pode apenas editar normas secundárias para integração e fiel execução das disposições legais.
“Em nosso modelo constitucional de separação de Poderes, somente ao Poder Legislativo cabe, mediante a edição de lei formal, a criação de direitos e obrigações. Por outro lado, ao Poder Executivo cabe a competência regulamentar, atinente à expedição de normas para fiel execução das leis, sem a possibilidade de inovar na ordem jurídica mediante criação de direitos e obrigações em caráter primário, salvo nas hipóteses restritas do inciso VI do artigo 84 da Constituição da República”, argumenta a Abrati.
O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio, que pediu informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, e determinou que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre a matéria.