Correios são proibidos de terceirizar atividade de entregas

Os Correios foram proibidos de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos. Portanto, incluindo

Os Correios foram proibidos de contratar trabalhadores terceirizados para exercer atividades de empregados públicos. Portanto, incluindo as entregas ao destinatário final. A decisão foi proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, mas vale para todo o território nacional.

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A sentença foi proferida sobre uma ação do MPT (Ministério Público do Trabalho) que investigou os Correios de Ribeirão Preto, onde estavam sendo contratados motoristas terceirizados.

De acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios, desde 2009 a função de motorista é englobada pelo cargo de agente de Correios (motorizado veículo), o que exige prévia aprovação em concurso público para exercer tal função. Em visita ao Centro de Entrega de Encomenda de Ribeirão Preto, o MPT constatou que os motoristas terceirizados realizavam funções de carteiro, ou seja, além de dirigir o veículo, eles também realizavam as entregas sozinhos, o que se enquadra na função “motorizado veículo”.

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Ele também lembrou que este tipo de contratação não é válido mesmo com a reforma trabalhista, que permitiu a terceirização de atividades meio e fim. “Ocorre que essa previsão não torna a terceirização de atividades públicas lícita de forma indiscriminada, tendo em vista que a Lei 13467/17 não tem a intenção de afastar a exigência do concurso público insculpida na Constituição da República”.

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