Em julho começam a valer as novas regras para o transporte de produtos perigosos. As normas estão previstas na resolução 5.232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt).
Segundo o coordenador substituto de fiscalização especial da agência, Andrei Rodrigues, entre as mudanças que se destacam estão a inclusão de elementos considerados perigosos. O novo texto está de acordo com o Orange Book, livro de recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU), com novas exigências sobre embalagens e alterações em nomenclaturas.
Além das regras específicas, fixadas pela Antt, que se referem a adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação, os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados. Os profissionais também devem ter a capacitação específica para dirigir os caminhões.
Além da resolução 5.232/2016 (que substitui a 420/2004), o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela 3.665/2011, também da Antt. O descumprimento das exigências acarreta multas, que variam de R$ 400 a R$ 1.000, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada.
Fonte: Agência CNT de Notícias