Prestadores de serviços de transporte intermunicipal de cargas, no Acre, estão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Ainda mais, fique por dentro das notícias através das nossas redes sociais: Instagram e Twitter
A medida, lei Nº 3.761 de 19 de julho de 2021, foi sancionada pelo Governador Gladson Cameli (Progressistas) e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça (20).
A isenção do imposto abrange somente itinerários que comecem e terminem dentro do território estadual. Além dos prestadores de serviços, ela também se aplica às empresas optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições. Desse modo, microempresas e empresas de pequeno porte, no caso, o Simples Nacional.
O Projeto de Lei (PL) foi um dos mais de 20 aprovados pelos deputados estaduais na última sessão ordinária do primeiro semestre de 2021. A Assembleia Legislativa do Acre aprovou a PL na última quinta (15).
Fonte: G1 Acre