Transporte intermunicipal de cargas tem isenção do ICMS no Acre

Prestadores de serviços de transporte intermunicipal de cargas, no Acre, estão isentos do pagamento do Imposto sobre ICMS.

Prestadores de serviços de transporte intermunicipal de cargas, no Acre, estão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

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A medida, lei Nº 3.761 de 19 de julho de 2021, foi sancionada pelo Governador Gladson Cameli (Progressistas) e publicada no Diário Oficial do Estado na última terça (20).

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A isenção do imposto abrange somente itinerários que comecem e terminem dentro do território estadual. Além dos prestadores de serviços, ela também se aplica às empresas optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições. Desse modo, microempresas e empresas de pequeno porte, no caso, o Simples Nacional.

O Projeto de Lei (PL) foi um dos mais de 20 aprovados pelos deputados estaduais na última sessão ordinária do primeiro semestre de 2021. A Assembleia Legislativa do Acre aprovou a PL na última quinta (15).

Fonte: G1 Acre

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