quinta-feira, março 28, 2024
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TCU determina que ANTT reduza valor de pedágios da BR-040

Segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a ANTT terá de rever o valor da tarifa cobrada nas 11 praças de pedágios da BR-040.

Segundo decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de rever o valor da tarifa cobrada nas 11 praças de pedágios da BR-040. As praças são localizadas nos estados de Goiás e Minas Gerais, e no Distrito Federal.

No último dia 22, o TCU, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou representação sobre irregularidades no âmbito da ANTT. De acordo com a inspeção realizada pelo TCU, foram verificados alguns indícios de irregularidades que não foram justificados pela ANTT.

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Irregularidades encontradas

De acordo com análise do TCU, o cálculo da 1ª Tarifa Básica de Pedágio (TBP), não teve o embasamento adequado. “Sem o amparo de projetos executivos dos retornos que pudessem fornecer uma correta estimativa de seu custo”, asseverou Augusto Nardes.

O TCU também considerou irregular, por exemplo, a implantação de retornos provisórios em nível pela Concessionária Via 040. Pois isso está em desacordo com o Manual de Projeto de Interseções do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). “O que gerou riscos à segurança dos usuários da rodovia federal”, enfatizou o ministro-relator.

O ministro-relator Augusto Nardes explica, em seu voto, que “a origem de todos os problemas apontados está na deficiência de regras claras em relação à previsão da execução de dispositivos de retorno em distâncias razoáveis durante o processo de contratação, o que, de acordo com a ANTT, ensejou a necessidade do devido ajuste com a concessão em andamento”.

Segundo a agência reguladora, “houve a opção por retornos em nível porque seriam executados predominantemente em áreas rurais e teriam custo mais baixo em comparação com os retornos em desnível”. O que teria gerado menor impacto na tarifa de pedágio, esclarece o ministro do TCU Augusto Nardes.

Determinação de reajuste

O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres que suprima, da tarifa básica de pedágio, os valores inseridos mediante estimativa de custo genérica. Assim,  com objetivo de remunerar investimentos em retornos em nível que ainda não foram implantados.

Do mesmo modo, a ANTT também deverá revisar os valores colocados por estimativa de custo genérica. Cujo objetivo era remunerar investimentos em retornos em nível que já foram implantados, mas com base nos projetos executivos.

A Corte de Contas multou o então gerente de Projetos de Rodovias da ANTT, que deverá pagar multa de R$ 10 mil aos cofres da União. Outros três dirigentes da agência ouvidos pelo Tribunal tiveram suas justificativas acolhidas e não sofreram sanção. Mais detalhes sobre o caso podem ser vistos na íntegra da decisão: Acórdão 1180/2019 – Plenário – Processo: TC 025.311/2015-8.

Fonte: Portal Estradas

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