Regulamentação do transporte de passageiros via aplicativos

Em 26/03/2018, foi publicada a lei nº 13.640/2018, a qual regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros (viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas via aplicativos).

Após diversas insurgências das empresas de aplicativos, o projeto de lei inicial sofreu modificações no Senado e a redação final, sancionada pelo Presidente, atribuindo competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal para regulamentar e fiscalizar o serviço no âmbito dos seus territórios, devendo observar: I – efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço; II – exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e III – exigência de inscrição do motorista como contribuinte.

A despeito da competência exclusiva dos Municípios, o motorista particular que utilizar os aplicativos deverá cumprir as seguintes exigências mínimas: I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Entendemos que o legislador não poderia delegar a competência para regulamentar aos Municípios, diante do art. 22 da Constituição, o qual estabelece que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes. E assim o fez através da lei federal 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Tatiana G. Ferraz Andrade é advogada, com especialização em Direito Trabalhista e sócia da Ferraz Andrade Advogados. Também é professora convidada na ESA OABSP, Faculdade Damásio e Unip – Universidade Paulista.

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