SP tem nova zona de restrição a caminhão

Iniciativa engloba avenidas da Zona Leste

Iniciativa engloba avenidas da Zona Leste

Os caminhões não poderão circular no minianel viário, formado pela Marginal Tietê e outras nove vias, da cidade de São Paulo (SP), a partir de 11 de dezembro, das 4h às 10h e das 16h às 22h. No primeiro momento, antes da data mencionada, as ações serão realizadas em caráter educativo, por meio de faixas colocadas nas pistas orientando os motoristas. Somente em janeiro que a fiscalização começa a ser realizada de forma efetiva e as multas serão aplicadas.

Com esta iniciativa, a prefeitura visa diminuir o número de acidentes na cidade e forçar o transporte de cargas e utilizar o Rodoanel. A restrição vale tanto para Marginal Tietê, bem como para as avenidas do Estado, Paes de Barros, Salim Farah Maluf, Luis Inácio de Anhaia Melo, Tancredo Neves, Presidente Wilson, Ermano Marchetti e Marquês de São Vicente e Rua das Juntas Provisórias.

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) prospecta que esta restrição deverá ocasionar um ganho de velocidade média, nas vias, de aproximadamente 20%. Os caminhões também não poderão circular nas ruas e avenidas paralelas, a exceção feita fica por conta dos veículos urbanos de cargas, que possuem porte menor, e aos caminhões que carregam, por exemplo, materiais perecíveis.

A entidade já estudava a ação há mais de um ano e ainda deve incluir mais vias da Zona Norte da capital paulista nesta restrição. Segundo a companhia, dos 350 mil veículos que trafegam, todos os dias, pela Marginal Tietê, 75 mil são caminhões.

Além de novos locais de restrição, o horário de proibição de circulação de caminhões na Zona Sul da cidade – na Marginal Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolede Taunay – foi ampliado e, agora, é das 4h às 22h, anteriormente era das 5h às 21h, esta alteração também acontece no dia 11 do próximo mês.

Em relação a esta mudança de horário, os motoristas devem ficar atentos, pois as multas já começam a ser aplicadas na segunda quinzena de dezembro. Porém a CET destaca que o horário de veículos considerados excepcionais continua inalterado, das 5h às 16h, são os casos dos que transportam cargas para fins de obras e serviços de infraestrutura, feiras livres, mudanças, coleta de lixo e remoção de terra em obras civis.

Webtranspo

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