A proposta cria um regime emergencial para o transporte coletivo urbano e metropolitano, voltado a municípios com mais de 200 mil habitantes. Com isso, segundo o texto, os recursos serão transferidos a estados e municípios e liberados a empresas de transporte em etapas, após cumprimento de uma série de condições estabelecidas em um termo de adesão. Estados e municípios interessados nos recursos deverão manifestar interesse em assinar o termo até 60 dias após a publicação da lei.
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Os recursos devem ser aplicados de forma proporcional ao número de passageiros transportados por cada empresa. A distribuição dos R$ 4 bilhões será feita da seguinte forma:
- 70% para municípios: divisão será feita de forma proporcional à população;
- 30% para estados e DF: divisão será feita de forma proporcional à população residente em municípios em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que tenham pelo menos um município com mais de 200 mil habitantes.