A Medida Provisória 808, editada pelo Governo Temer como mecanismo de negociação para a rápida aprovação da Lei 136.467/2017 (a Reforma Trabalhista), não será convertida em lei e terá validade somente até hoje, 23/04/2018.
O Governo já articula a edição de um Decreto, como informado pelo Ministro do Trabalho à imprensa. Contudo, novamente, a sociedade perde já que não há segurança jurídica desde que a Reforma Trabalhista teve início de sua vigência, fato este causado, ainda, pela demora do Poder Judiciário (TST) em adequar a jurisprudência atual, especialmente, no tocante à aplicação da lei no tempo, ou seja, se valerá ou não para os contratos de trabalho anteriores à Reforma.
Resultado disso é a queda do número de ações trabalhistas, além do medo das empresas em adotarem as novas regras, diante deste cenário de instabilidade, já que ainda não se sabe de que forma o texto da Reforma será recepcionado pelo Judiciário.
Por ora, cabe a nós, operadores do Direito, nova atualização sobre a legislação.
Confiram as regras que voltam a valer, com a perda da validade da MP 808:
JORNADA DE TRABALHO
Jornada de 12 x 36 – pode ser convencionada por acordo individual novamente.
DANO EXTRAPATRIMONIAL
Tarifação – Base de cálculo da indenização volta a ser o salário contratual.
TRABALHO INTERMITENTE
O trabalho intermitente, certamente, será a modalidade que mais sofrerá alterações com a queda da MP, já que esta tratou de diversos pontos acerca desta forma de contratação. Para corroborar, o Governo informou que a Decreto a ser editado deverá tratar somente do trabalho intermitente, visando suprir a perda de validade da MP.
Dentre os principais pontos que deverão ser observados, a partir de 24/04/2018, destacam-se:
-Recebida a convocação, o trabalhador deverá responder em 01 dia útil (e não mais24 horas).
-Prazo para pagamento: ao final de cada período de prestação de serviços.
-O empregado dispensado não terá mais restrição (quarentena) para prestar serviços para o mesmo empregador por contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, a contar da dispensa.
REMUNERAÇÃO
Ajuda de custo não integrará a remuneração, mesmo quando exceder a 50%.
TRABALHO DA GESTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE
O afastamento do local de trabalho só será obrigatório em casos de atividades com grau máximo de insalubridade. Em locais de insalubridade média e mínima, a lei permitiu o trabalho de grávidas, a não ser que sejam apresentados atestados médicos. Lactantes serão afastadas de atividades insalubres em qualquer grau se apresentarem atestado médico recomendando o afastamento no período.
TRABALHO AUTÔNOMO
Permitida cláusula de exclusividade no contrato.