Roubo de cargas é destaque em Seminário do TRC

O Auditório Nereu Ramos, da Câmara dos Deputados em Brasília, foi palco no dia de ontem (9/05) do XVIII Seminário Brasileiro do Transporte Rodoviário de Cargas. O evento reuniu os principais representantes do setor de transporte de cargas, assim como lideranças, parlamentares, autoridades governamentais e integrantes do meio acadêmico, para debater temas de importância para o TRC. A iniciativa foi da Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados e contou com o apoio da NTC&Logística e da FENATAC, e apoio institucional da ABRIG, CNT e CNTA.

O Deputado Domingos Sávio, presidente da Comissão de Viação e Transporte (CVT) deu início aos trabalhos e reconheceu a importância do TRC para a economia nacional. “O setor carrega o PIB brasileiro e esse reconhecimento estimula a desbravar os desafios. É por isso que estamos aqui hoje, para juntos tentarmos encontrar soluções para os desafios do setor, tais como infraestrutura, custo e roubo de cargas”.

José Hélio Fernandes, presidente da seção de cargas da CNT, lembrou a eficiência do evento que esse ano completou sua 18ª edição. “Os temas que serão abordados são de extrema importância para o TRC e temos a expectativa de conseguir endereçar a maioria deles. São questões muito sérias, que afetam diretamente a saúde financeira das empresas e a atuação do setor como um todo”. E lembrou da grave situação do roubo de cargas no país. “Todos os dias vemos ocorrências desse tipo de crime. A situação está ficando insustentável”.

 Paineis

O primeiro painel do Seminário discutiu as “Medidas de impactos tributários no TRC”. O assunto foi abordado em três temas e destacou os “Riscos Associados à Reforma do PIS/COFINS; depois a “Portaria nº 33/2018 PGFN – Bloqueio de Bens” e, por último, a “Penhora Online e soluções legislativas”.

Laércio Oliveira, Vice-Presidente da CNC, alertou para os riscos do aumento de tributos proposto pelo governo, em especial a proposta de reforma tributária que unificaria a alíquota de 9,85% para todos os contribuintes. “No caso do TRC, isso se inviabiliza, pois os insumos que são utilizados pelo setor não dão condição de se fazer uma compensação que diminua a alíquota, o que, ao final de tudo, resulta em aumento de tributo”, ressaltou.

Marcos Aurélio Ribeiro, Advogado e Diretor Jurídico da NTC&Logística lembrou, por sua vez, da inconstitucionalidade dos dispositivos na Lei 10.606. Pelo menos no que se refere à competência dada à PGFN em bloquear bens, sem que haja um devido processo legal onde se garante o direito à ampla defesa. Por fim, o também Advogado e Assessor Jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior falou da Penhora on line, dos riscos e da mudança trazida pela Reforma Trabalhista e apresentou um rol de sugestões de alteração da sua aplicação no dia a dia das empresas.

 Roubo de Cargas

O painel seguinte do XVIII Seminário Brasileiro do TRC foi dedicado a um dos temas que mais preocupa o setor neste momento: o roubo de Cargas. O Assessor de Segurança da NTC&Logística, Coronel Paulo Roberto de Souza Souza, apresentou os números atualizados desse flagelo que afeta não apenas o setor mas, também, toda a sociedade. Segundo ele, em 2017 foram registrados 25.970 casos de roubo de cargas no Brasil, totalizando um prejuízo de R$ 1,570 bilhões. Os estados do Rio de Janeiro e São Paulo, juntos, somam 81,56% das ocorrências. “A situação é bastante preocupante e vem se agravando ano após ano. Medidas precisam ser tomadas com urgência para viabilizar o transporte de segurança no país”, afirmou Souza.

Roberto Mira, diretor de segurança da entidade, aproveitou para apresentar cinco demandas que o setor considera como principais e fundamentais para um adequado combate aos delitos de carga no país. São elas: a efetiva implantação do “Sistema Nacional de Prevenção ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas”; a aplicação da Lei 12.977/2014, que regula o funcionamento e a fiscalização das empresas de desmontagem de veículos automotores; a aplicação a Lei 9.613/98, por parte das autoridades policiais, nas situações de receptação de cargas; a elaboração, por parte dos governos estaduais, de legislação própria relativa à cassação do registro no cadastro do ICMS como penalidade aos estabelecimentos envolvidos na receptação de mercadorias de origem irregular; e o foco no aperfeiçoamento na legislação hoje existente, de modo a combater de forma eficaz os delitos praticados contra cargas e veículos.

Fonte: NTC&Logística

 

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