STF realiza hoje reunião de conciliação pela tabela

De acordo com dados da AT&M Tecnologia, foram registradas R$430 bilhões em movimentação de cargas em todo o país. Dessa forma,

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza hoje uma reunião de conciliação em busca de resolver a questão da tabela do frete. Dessa forma, o encontro solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU), deve ser coordenado pelo ministro Luiz Fux.

O ministro que é o relator das ações que contestam a tabela, decidiu adiar o julgamento que decidiria a constitucionalidade da lei em razão de mais uma tentativa de acordo entre caminhoneiros e produtores.

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A tabela do frete foi criada em meados de maio de 2018, quando aconteceram as paralisações dos caminhoneiros. De acordo com a categoria, os preços praticados pelo mercado eram insuficientes se comparados aos custos do transporte.

Por outro lado, após a criação da tabela, a indústria e os produtores alegam que o frete ficou encarecido e que o valor mínimo prejudica a livre concorrência do mercado. Dessa forma, sem definição e com parte do setor praticando e outra não, a questão da tabela se arrasta desde então.

Consequências e soluções apresentadas pela indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora de uma das ações de inconstitucionalidade, avalia que a tabela gerou prejuízos tanto para o setor produtivo, como para caminhoneiros.

A entidade relata que a criação da tabela elevou o preço do frete e acabou incentivando empresas a comprarem frota própria para o transporte. Assim, reduzindo a demanda por caminhoneiros autônomos. Além disso, segundo a CNI, em um ano de vigor da tabela, o frete rodoviário ficou 11% mais caro.

De acordo com diretor jurídico da CNI, Cássio Borges, na audiência, a entidade vai apresentar as propostas que vem discutindo desde que a tabela foi instituída. No entanto,  que não prevê a manutenção de um valor mínimo para o frete.

Entre as propostas da CNI, estão a criação do MEI (Microempreendedor individual, cuja carga tributária é reduzida) do caminhoneiro, o incentivo ao cooperativismo e a isonomia tributária entre transportadoras e caminhoneiros autônomos.

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