Reforma Trabalhista: O que mudou?

Multa por Empregado não Registrado: Na tentativa da desestimular a contratação irregular de funcionários, a nova Legislação aumentou o valor da multa, que passa a ser de R$3000,00 por empregado não registrado. Para empresas de micro ou pequeno porte este valor cai para R$800,00. A penalidade pode ser aplicada no momento da primeira fiscalização.

– Acordado sobre o Legislado: Com a mudança nas leis e convenção coletiva , o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei em diversas situações, tais como: jornada de trabalho (desde que observado os limites constitucionais), banco de horas anual, intervalo intrajornada, plano de cargos etc. Não podem ser negociados os direitos do trabalhador que são definidos no art. 7º da Constituição Federal, como: o direito às férias, ao descanso semanal, pagamento de horas extras, licença maternidade, aposentadoria, entre outros.
É valido ressaltar que os acordos coletivos prevalecem sobre as convenções. A Justiça do Trabalho terá interferência mínima na autonomia coletiva.

– Contribuição Sindical: Passa a ser facultativa e, portanto, não pode ser descontada sem prévia autorização do empregado.

Tatiana G. Ferraz Andrade é advogada, Mestre e Doutora em Direito Trabalhista e sócia de Ferraz Andrade Advogados. Também é professora na ESA-OABSP, Faculdade Damásio e Unip – Universidade Paulista.

Compartilhe nas redes sociais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, entre com seu comentário
Por favor, entre com seu Nome aqui!