A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou a extinção da taxa de fiscalização de R$ 1.800 cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) das empresas de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Originalmente, o Projeto de Lei (PL) 336/21 previa a redução pela metade da taxa de fiscalização para transporte escolar e turístico em períodos de calamidade pública. Dessa forma, incluindo a pandemia de Covid-19. Porém, o relator do projeto decidiu ampliar a proposta, acabando com a previsão legal da taxa.
O parecer substitutivo aponta como motivos a grave crise econômica do setor de transportes e a judicialização com base na ofensa aos princípios da proporcionalidade, cobrança abusiva e desproporcional, e o IPVA como base de cálculo.
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De acordo com Sandro Ribeiro, advogado tributarista e sócio do Ribeiro Dutra Sociedade de Advogados, o tema no Judiciário não tem sido favorável aos contribuintes e a iniciativa, certamente, pacificará a questão. “As decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região têm se pautado nos argumentos de que a taxa é tributo que remunera o custo da ANTT, tem alíquota fixa e não se baseia no IPVA, que tem seu cálculo sobre o valor do veículo, e o espaço de tempo entre a criação da lei, em 2014, justifica o aumento do valor para se fazer frente aos custos do serviço público”.