O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal Federal (STF) defendendo o fim da tabela. Assim, Aras contraria Raquel Dodge, sua antecessora que defendia a constitucionalidade da tabela de frete.
De acordo com Aras, a lei que criou a tabela do frete prejudica “os princípios (constitucionais) da livre iniciativa e da livre concorrência, bem como os limites constitucionais da subsidiariedade da atuação estatal direta no domínio econômico”.
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Quando a lei foi aprovada, durante o governo de Michel Temer, Raquel Dodge, então PGR, havia se manifestado a favor da constitucionalidade da medida. Uma das justificativas principais de Dodge era considerar a tabela fundamental “para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo”.
No entanto, Aras afirma que “não cabe ao Estado, em sua intervenção direta, substituir-se aos agentes privados e ao mecanismo de alocação entre oferta e demanda. Assim, suplantando a concorrência pela regulação, tampouco será possível, em sua intervenção indireta, na condição de agente normativo e regulador, afastar o regime concorrencial das atividades econômicas privadas”.