O presidente da república sanciona lei que autoriza os postos de combustíveis a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores. Desse modo, permitindo que eles não sejam obrigados a passar pela intermediação de distribuidoras. A Lei nº 14.292 foi publicada Diário Oficial da União (DOU) desta terça (4) e já está em vigor.
A legislação também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.
O novo texto afirma mudanças nas regras tributárias federais, que já haviam sido alteradas pela Medida Provisória nº 1.063. Ele também desobriga que as empresas ou consórcios comprovem que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.
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Segundo o Governo Federal, a iniciativa pretende aumentar a competição no setor de combustíveis. Assim, eliminando a obrigatoriedade dos postos de comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores.
Fonte: Agência Brasil