Presidente da República sanciona MP que institui o DT-e

Alguns pontos aprovados pelo Congresso Nacional foram vetados pelo presidente

Acidentes de trânsito

O Presidente Bolsonaro sancionou nesta segunda (27) a Medida Provisória (MP) que institui o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Agora, a implantação do documento seguirá o cronograma do Governo Federal, que ainda vai regulamentar a nova lei.

Após manifestações técnicas de ministérios, o presidente da República vetou alguns dispositivos aprovados na MP 1.051 pelo Congresso Nacional. Entre eles, o trecho que estabeleceria a ampliação do benefício tributário relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Nesse caso, passaria a alcançar qualquer pessoa jurídica que contratasse serviços de transporte de carga.

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Um outro ponto que foi vetado pelo Governo Federal foi o dispositivo que criaria obrigações para o Poder Executivo federal, como a manutenção e a utilização de uma rede específica de apoio à fiscalização do transporte rodoviário de carga.

Administrações municipais e estaduais poderão firmar convênios com a União para incorporar informações de competência de cada ente federativo, como tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte.

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O DT-e unificará mais de 30 documentos de transporte em plataforma digital e, segundo o governo, é uma forma de desburocratizar, simplificar e reduzir custos do modal rodoviário no país. Além disso, o governo federal também informa que o DT-e deve reduzir a média de seis horas que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial.

Fonte: Agência Brasil

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