PL determina julgamento de ações de transporte pela justiça comum

Ações provenientes de contrato de transporte deverão ser julgadas pela justiça comum, caso o PL seja aprovado

Projeto de Lei (PL) determina que julgamento de ações de contrato de transporte de cargas é competência da justiça comum.

Projeto de Lei (PL) determina que julgamento de ações de contrato de transporte de cargas é competência da justiça comum. O PL 712/22 é de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e tramita na Câmara dos Deputados.

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A proposta altera a Lei 11.442/07, que regulamentou o transporte rodoviário de cargas realizado por terceiros (como os motoristas autônomos). O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Goergen afirma que o projeto apenas restabelece um dispositivo que havia na lei até o ano passado, quando “foi revogado equivocadamente” pela Lei 14.206/21, que instituiu o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e).

Fonte: Câmara dos deputados

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