O que muda com o novo marco regulatório?

O Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas foi aprovado na última quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise do Senado Federal. O texto regulamenta a atividade das transportadoras e caminhoneiros em diversas áreas, como frete, seguro, relações contratuais e penalidades do CBT.

As regras ainda não estão em vigor: após a análise do Senado, caso aprovado, o novo marco precisa ser sancionado pelo presidente da República.

A Fetransesc destacou alguns pontos do texto:

Eixo suspenso
A isenção da cobrança de pedágio para eixos suspensos foi nacionalizada. O veículo que cruzar a praça de pedágio com o eixo suspenso até a regulamentação técnica e operacional dessa prática, tem assegurada a fiscalização pela autoridade da via. A isenção valerá para todas as vias terrestres federais, distritais, estaduais e municipais.

Vale Pedágio
O vale-pedágio é obrigatório na contratação de serviços de transporte rodoviário de cargas, nas rodovias brasileiras, devendo ser utilizado meio eletrônico definido em regulamento da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), vedado o pagamento em espécie. O valor do vale-pedágio não integra preço do frete e não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias, nem será integrado à base de cálculo de impostos e taxas federais, estaduais ou municipais.

Relações de trabalho
O texto prevê que as subcontratações não se caracterizam como relação de trabalho, portanto sem aplicação dos benefícios trabalhistas, aquela entre o transportador contratante e o subcontratado, ainda que de forma periódica e com remuneração certa. Ainda quanto aos contratos de transporte de cargas, será permitida a celebração de acordos individuais ou coletivos celebrados entre contratante e motorista, com validade sujeita a homologação nos sindicatos das categorias envolvidas.

Frete
O pagamento do frete ocorrerá no momento da entrega da carga, com multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês mais correção monetária no caso de atraso. Esse pagamento terá de acontecer somente por depósito em conta e as movimentações servirão como comprovação de rendimento dos autônomos. Salvo descontos de impostos e contribuições previstos em lei ou acordo coletivo (contribuição sindical), outros descontos são proibidos. Já os descontos quanto a avarias e danos na carga somente poderão ser realizados com a emissão de documento fiscal próprio, condicionados à entrega da carga danificada ao transportador ou à seguradora.

Aprendizes
Quanto à exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de aprendizes, o projeto determina que sejam desconsiderados os motoristas no cálculo da quantidade a contratar. A regra valerá para as empresas de transporte, operadores logísticos, empresas de pequeno porte, cooperativas e transportadores de cargas própria.

Renovação da Frota
As categorias econômicas que aderirem ao plano de renovação de frota serão reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o Pis/Pasep, Cofins e IPI para aquisição de veículos automotor de carga, implementos rodoviários, reboque e semirreboque de carga.

Suspensão da Habilitação
Em vez de 20 pontos ao longo de 12 meses, os motoristas só serão suspensos se atingirem 25 pontos com um máximo de duas infrações gravíssimas; 30 pontos se tiver apenas uma gravíssima; 35 pontos sem infração gravíssima; e 40 pontos sem infração grave ou gravíssima. O código prevê penalidades também para outros agentes do sistema de transporte, além do motorista. No caso do embarcador de mercadoria, por exemplo, o texto aprovado retira sua responsabilidade quanto à penalidade por excesso de carga por eixo quando o produto transportado for a granel.

Desvio ou roubo de cargas
Nos casos de desvio ou receptação de carga, o transportador, de qualquer categoria, se comprovada a participação no ilícito, terá o Registro Nacional do Transporte de Carga (RNTRC) suspenso por 10 anos. Também será suspensa por 10 anos a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ), do estabelecimento ou transportador que, comprovadamente, adquirir distribuir, transportar, estocar, importar, revender ou expor à venda quaisquer bens de consumo ou produtos que tenham sido objeto de descaminho, contrabando, falsificação, roubo, furto ou receptação, sem prejuízo da eventual caracterização de crime.

Compartilhe nas redes sociais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, entre com seu comentário
Por favor, entre com seu Nome aqui!