Novas modalidades de trabalho: Autônomo Exclusivo

As empresas poderão contratar diretamente prestadores de serviços autônomos, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, sem que esta prestação de serviços caracterize vínculo empregatício. Ainda que um trabalhador preste seus serviços de forma autônoma para uma única empresa e em todos os dias da semana, não haverá relação de emprego.

A principal diferença do trabalhador autônomo para um trabalhador empregado será a ausência de subordinação. É visto como um estado de dependência, ou seja, o trabalhador estar sob as ordens do empregador, do seu poder diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar. Neste tema houve acordo no Senado no sentido de edição de medida provisória propondo nova redação.

Tatiana G. Ferraz Andrade é advogada, Mestre e Doutora em Direito Trabalhista e sócia de Ferraz Andrade Advogados. Também é professora na ESA-OABSP, Faculdade Damásio e Unip – Universidade Paulista.

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