A juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou nesta quarta-feira (28) mandado de segurança protocolado pela empresa de fretamento de viagens rodoviárias Spazzini Turismo Ltda contra as Coordenações de Fiscalização das Unidades Regionais da ANTT do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Dessa forma, a decisão proíbe os grupos de fiscalização de exercerem qualquer ato que impeça o trabalho da Spazzini. A empresa opera por meio da plataforma Buser.
Em nota, o SETPESP entrou em contato com a nossa reportagem para esclarecer que a decisão não proíbe a interrupção das viagens de ônibus intermediadas pelo aplicativo. Portanto, contempla apenas a operadora em questão.
A Juíza ressalta que, “embora do ponto de vista normativo, a distinção entre o serviço de transporte regular de passageiros e o não-regular (fretamento) continue a mesma, a figura do intermediário, estruturado em modelo físico e centralizado, passou a ser completamente distinta em decorrência do advento das plataformas de tecnologia”.
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Além disso, ela destaca que “a utilização de plataforma digital não desnatura. No entanto, apenas facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade.”
A decisão é válida já para viagens previstas para o feriado que inicia nesta sexta-feira (30).