Fux suspende a cobrança de multas por descumprir tabela do frete

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança de multas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o País. A decisão do ministro Luiz Fux, anunciada na quinta-feira (6), vale até que as ações contra a constitucionalidade da tabela sejam julgadas no plenário da Corte.

O pedido liminar de suspensão foi feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A entidade alega que o tabelamento causou perdas ao setor produtivo, como o aumento de 145% no valor do transporte de granéis agrícolas e a redução nas exportações.

Fux é o relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela própria CNA e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica. Elas querem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) suspendendo de imediato a vigência da tabela.

De seu lado, os caminhoneiros alegam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.

No entendimento do ministro, a aplicação de multas está afetando indevidamente a economia do país. “O quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do aludido tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante ante o cenário de crise econômica atravessado pelo país”, afirmou na decisão.

Fonte: Agência Brasil

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