Empresas do transporte apresentam maior turnover em 2020

Segundo o relatório do IPTC, as maiores médias alcançadas no segundo semestre do ano se deram pelo período festivo e aumento no consumo

Empresas do transporte apresentam maior rotatividade de colaboradores no segundo semestre de 2020 apontam uma média mensal de 3,72% para a base do SETCESP.

Empresas do transporte apresentam maior rotatividade de colaboradores no segundo semestre de 2020. O turnover (rotatividade de pessoas) apontou uma média mensal de 3,72% para a base do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (SETCESP). No munícipio de São Paulo, essa média foi de 3,26% e em Jundiaí foi de 4,29%.

Os dados são do Relatório de Cargos e Salários do transporte rodoviário de cargas (TRC). A pesquisa foi conduzida pelo Instituto Paulista do Transporte de Cargas (IPTC), órgão vinculado ao SETCESP.

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No documento, foram identificados dois limites no cálculo mensal do indicador sendo maio o mês com menor percentual, apresentando 2,49%. Já o mês com a maior taxa foi novembro, com 4,49%. Desse modo, a pesquisa apresenta uma tendência ao aumento dessa rotatividade a partir do mês de julho, com maior pico em novembro.

Segundo o diretor executivo do IPTC, Fernando Zingler, essa maior rotatividade no segundo semestre do ano se dá por conta do período de festas. “A partir de agosto, principalmente entre setembro e outubro, as empresas de transporte começam a realizar contratações, justamente para suprir essa demanda de aumento de carga gerada pelo consumo maior em decorrência das festas”, afirma.

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Ainda de acordo com o executivo, o aumento no percentual do turnover também se dá ao fato de que muitas pessoas optam por trocar de emprego nesse período. “No mercado de transporte, as transportadoras procuram profissionais com mais experiência na função e conhecimento sobre o setor, fazendo com que o turnover aumente. Afinal, as empresas captam pessoas que já estão empregadas em outras empresas de transporte”, explica.

Contrato intermitente

Outro importante fator identificado no estudo é o aumento na adesão do contrato intermitente. Essa modalidade permite acordar, em documento, horas e dias específicos de trabalho. Ela foi instituída pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.

A presidente executiva do SETCESP, Ana Jarrouge, afirma que “Hoje, com a minirreforma trabalhista, existe a possibilidade de realizar a contratação do empregado intermitente, justamente para suprir aquela necessidade de mão de obra esporádica, como para cobrir férias, trabalhar somente aos finais de semana ou em dias de ‘pico’ de trabalho no final do mês, contando com a segurança jurídica”.

Além disso, foram identificadas 1.519 admissões por contratos intermitentes, tendo sido a segunda maior forma de contratação em 2020. Em primeiro lugar, está o contrato de trabalho geral pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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