Decisões da Justiça dispensam cumprimento da tabela de frete

De acordo com publicação de sexta, 27, no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) flexibilizou alguns prazos

Tribunais de São Paulo e Goiás já deram ganho de causa a empresas que entraram na Justiça contra o cumprimento da tabela de preço mínimo do frete criada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Segundo uma reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico, a tese é a de que a MP 832, que criou a tabela, deixou de ter validade no momento em que foi convertida em lei.

A reportagem cita três decisões concedidas com base nesse argumento, duas para empresas do setor de celulose e uma de um grupo de 24 transportadoras ligadas ao agronegócio.Os três casos tratam basicamente sobre a forma como os preços do frete foram estabelecidos pela ANTT.

A medida provisória fixou um período de cinco dias para que a ANTT elaborasse uma tabela com os valores mínimos para os fretes rodoviários. A partir da publicação da medida provisória, a ANTT demorou três dias para publicar a resolução que fixou os preços que passariam a ser praticados pelo mercado. Ao ser convertida em lei essa parte da MP foi modificada.

O artigo 6º da Lei nº 13.703 determina que “o processo de fixação dos pisos mínimos deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação dos representantes dos embarcadores, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transporte e de transportadores autônomos de cargas”. Essa alteração, para os juízes que julgaram os casos, foi o que fez com que a tabela instituída aos moldes do que previa a medida provisória tivesse perdido a eficácia – pelo menos até que uma nova, cumprindo os requisitos da lei, seja editada.

Em nota ao Valor Econômico, a ANTT informa que se manifestará nos autos dos processos. A autarquia fixou multas entre R$ 550 e R$ 10,5 mil para a empresa que contratar serviço de transporte rodoviário com preço menor do que o fixado na tabela.

Fonte: Valor Econômico

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