Daer publica novas regras para o tráfego de caminhões na Rota do Sol

As normas foram publicadas na última semana e passam a valer a partir do mês que vem

O Daer comunica que, a partir do dia 17 setembro, novas regras regulamentarão a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 23 toneladas.
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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) comunica que, a partir do dia 17 setembro, novas regras regulamentarão a circulação de veículos de carga com peso bruto total acima de 23 toneladas. A mudanças serão aplicadas ao trânsito na Rota do Sol (RSC-453 e ERS-486), entre Caxias do Sul e Terra de Areia, e no perímetro urbano de Caxias do Sul (ERS-122).

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As normas foram publicadas, na última quarta (18), no Diário Oficial do Estado (DOE) e constam na Decisão Normativa 135/2021. Aos sábados, o transporte de cargas estará liberado na Rota do Sol durante a baixa temporada. Às sextas, o período restrito no perímetro urbano de Caxias do Sul passa a ser das 16h às 19h – anteriormente era das 14h às 22h. Aos feriados, as restrições permanecem conforme já previstas, porém com adequações, caso sejam prolongados.

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“Por meio de estudos técnicos, realizados com o apoio do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), concluímos que o tráfego de veículos de carga convencional, na baixa temporada, não compromete a fluidez e a segurança dessas rodovias. Por isso, caminhões comuns poderão transitar na Rota do Sol nos horários e dias da semana estabelecidos pela nova decisão normativa”, explica o diretor de Operação Rodoviária do Daer, Sandro Vaz dos Santos.

O tráfego de produtos perigosos, relacionados na Decisão Normativa 127/19, permanece proibido na Rota do Sol. O diretor informou que a liberação para circulação aos caminhões que realizam o transporte de produtos perigosos no abastecimento de estabelecimento industrial ou comercial existente, continuará. Isso se aplica para trajeto ao longo do segmento entre Tainhas e Terra de Areia, de segunda a quinta-feira, unicamente das 10h às 15h e mediante comprovação.

Fonte: NTC&Logística

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