O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) negou um pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender a liminar que mantém a concessionária Controlar prestando serviços de inspeção veicular até 31 de janeiro. O juiz Paulo Baccarat Filho, da 11.ª Varada Fazenda Pública, havia garantido, em outubro, que a empresa opere nesse período enquanto se discute se o contrato de concessão firmado pela Controlar ainda não acabou.
O relator do recurso, o desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5a Câmara de Direito Público, rejeitou preliminarmente a suspensão da liminar de primeira instância. O recurso ainda será julgado pela câmara.
De acordo com o relator, a Prefeitura “não computou, no prazo contratual, as interrupções que alega terem sido ocasionadas por conta e obra da Controlar”. Por isso, as interrupções causadas pelo próprio Município, segundo o magistrado, deveriam ser levadas em conta, “autorizando a conclusão que, de fato, subsiste dúvida razoável acerca da vigência do pacto”.
A Prefeitura afirmou que contou o tempo do contrato a partir da primeira ordem de serviço, descontou os períodos em que o documento esteve suspenso e concluiu que o prazo de dez anos de vigência se expirou em março de 2012.
FONTE: O Estado de São Paulo – SP