CONTRAN prorroga novamente tolerância máxima de 7,5% de peso por eixo

Novo prazo da resolução vai até janeiro de 2013

Novo prazo da resolução vai até janeiro de 2013

Por meio da Resolução nº 403, de 26 de abril, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – prorrogou, até 31 de janeiro de 2013, tolerância de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias públicas.

“A medida, baixada pelo CONTRAN, reafirma a necessidade de mais discussões sobre o assunto, e mostra que não houve acordo entre todos os envolvidos”, salienta Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística.

A decisão de adiar mais uma vez o valor de tolerância máxima de carga, que venceria no próximo dia 31, se dá também pela falta de  conclusão do Regulamento Técnico Metrológico para Pesagem Dinâmica de Veículos, que o Inmetro está por finalizar.

“O governo não está levando em conta que apenas 7,5% de tolerância são insuficientes para compensar o erro da balança de pesagem e a grande dificuldade de distribuição da carga em cada eixo”, explica Neuto Reis, diretor técnico da NTC&Logística.

Segundo Neuto, há ainda uma contradição interna entre os próprios órgãos federais. “No final do ano passado, quando o Inmetro trabalhava com erro máximo admissível de 4% (balanças classe 4), que já é alto, o Ministério dos Transportes firmou pé nos 7,5%. Agora, o Inmetro já admite erro máximo de 10%, percentual que se tornaria insustentável, pois exigiria tolerância em torno de 16%.”

Para Neuto, se o governo insistir em usar uma balança tão imprecisa, é melhor nem pesar os eixos.  

Em abril deste ano Flávio Benatti enviou ao CONTRAN um ofício alertando para o vencimento da Deliberação, pois se nada fosse feito, a Resolução nº 258/07, que fixa em apenas 5% a tolerância, começaria a valer.  “Não concordamos com os 7,5%. Com erro de 4%, consideramos que o valor ideal está em torno dos 10%, parâmetro adotado pela Argentina, pois isso facilitaria a harmonização com o Mercosul”, conclui Benatti.

Veja abaixo a resolução

RESOLUÇÃO Nº 403, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Altera o prazo previsto no artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010,que regulamenta os artigos 231, X e 323 do Código de Trânsito Brasileiro, fixa metodologia de aferição de peso de veículos, estabelece percentuais de tolerância e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT; e Considerando o que consta do processo administrativo nº 80000.021813/2009-19, resolve:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 117, de 19 de dezembro de 2011, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Alterar o artigo 17 da Resolução CONTRAN nº 258/2007, com redação dada pela Resolução nº 365/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘Art. 17. Fica permitida até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% (sete e meio por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículo à superfície das vias
públicas’.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
PEDRO DE SOUZA DA SILVA
p/Ministério da Justiça
RUI CESAR DA SILVEIRA BARBOSA
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JÚNIOR
p/Ministério das Cidades

NTC&Logística

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