Contran muda prazos de multas, licenciamento e habilitação

O Brasil o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já publicou três deliberações que tratam de prazos relacionados a processos e procedimentos relacionados

O Brasil o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já publicou três deliberações que tratam de prazos relacionados a processos e procedimentos relacionados ao trânsito. Dessa forma, ajudando caminhoneiros e profissionais responsáveis pelo transporte de produtos essenciais.

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As medidas ampliam o prazo de 12 para 18 meses para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Além disso, ficam interrompidos os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores.

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De acordo com o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, as medidas fazem parte das ações do governo voltadas para auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo coronavírus com relação ao setor de trânsito e de transportes.

“O propósito das medidas é adequar a legislação de trânsito para a realidade causada pela pandemia do coronavírus. Com o fechamento de todos os órgãos de trânsito no país, não faz sentido que os prazos continuem correndo”, explica Carneiro.

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