Contran altera as regras para as placas do Mercosul

São Paulo – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 741, que muda as regras referentes ao estabelecimento de sistema de placas comuns do Mercosul. Agora foram estabelecidas regras de transição para o período de implantação do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), permitindo a utilização, durante a implantação do Sistema, do QRCode em substituição à Placa de Identificação Veicular (PIV).

A PIV seguirá o padrão com chip previsto na Resolução nº 33/2014 do Mercosul e deverá ser implantada pelos Detrans até o dia 1º de dezembro de 2018, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

O Anexo III da Resolução nº 741/2018 prevê período de transição para os emplacamentos, quando os Detrans já preparados poderão realizar o emplacamento de veículos no novo padrão (LLLNLNN), enquanto que os demais Detrans continuarão no padrão pré-Mercosul (LLLNNNN), onde L são letras e N são números.

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