CNT contesta decisão de adicional de periculosidade para motoristas

De acordo com a AT&M Tecnologia, em maio foram registradas R$482 bilhões em movimentação de cargas em todo o país. Dessa forma,

A CNT, Confederação Nacional do Transporte, entrou com pedido de medida liminar contra decisões da Justiça do Trabalho que condenaram empregadores ao pagamento do adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível com quantidade superior a 200 litros utilizado para abastecimento próprio.

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De acordo com alegação da entidade, a Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho estabelece a periculosidade das operações de transporte de inflamáveis líquidos apenas em quantidade superior a 200 litros. Além disso, a norma também determina que as quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para fins de caracterização das atividades perigosas.

Segundo a CNT, no entanto, o TST passou a reformar decisões em que as instâncias inferiores negaram o adicional nos casos em que os motoristas não realizavam transporte de cargas inflamáveis. Entretanto, conduziam veículo com tanque de combustível destinado ao consumo próprio com capacidade superior a 200 litros. Com isso, os TRTs passaram a conceder a parcela nessa hipótese, independentemente da natureza da carga transportada. A entidade argumenta que, assim, foi criada uma jurisprudência, sem qualquer respaldo legal, de uma nova figura de atividade e operação perigosa.

Criação de jurisprudência

Na avaliação da CNT, ao condenar os empregadores ao pagamento de adicional de remuneração decorrente de hipótese não prevista em lei, as decisões judiciais violaram, entre outros dispositivos, o artigo 5º, inciso II, da CF.

A hipótese de incidência do adicional de periculosidade deixa de ser o transporte de carga inflamável em quantidade superior a 200 (duzentos) litros, e passa ser a simples condução de veículo (ainda que sem carga, ou carregado com material não inflamável), nos casos em que possuir tanque de combustível, utilizado para o seu consumo próprio, em quantidade superior a 200 (duzentos) litros.”

A confederação pede a concessão da medida liminar. COm objetivo de determinar à JT a suspensão de todos os processos referentes ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão com tanque original ou suplementar de combustível superior a 200 utilizado para o abastecimento do próprio veículo. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: Migalhas

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