O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje (22) a lei que altera a tolerância a tolerância do excesso de peso por eixo de caminhões e ônibus. Antes, a permissão era de 10%, agora será de 12,5%. Os veículos que ultrapassarem o máximo de peso, passarão também por fiscalização quanto ao excesso de peso por eixo. As penalidades serão aplicadas de forma cumulativa.
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Para os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel, mas que transportam o produto, o texto aumenta a tolerância do peso bruto total, ou peso bruto total combinado, de 5% para 7,5%.
“Pela nova legislação, o condutor parado pela fiscalização poderá seguir viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e se o veículo oferecer condições de segurança para circular. Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos”, diz a nota da Secretaria-geral da Presidência.
Fonte: Gazeta do Povo