Atraso no frete poderá resultar em reembolso para o consumidor

Assim, o e-commerce em geral teve um aumento de 79,7 milhões de novos clientes. Um dos fatores que contribuíram para esse desempenho foi o frete grátis

De acordo com a Agência Senado, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) um projeto que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078, de 1990). Dessa forma, ficaria estabelecido que, em caso de atraso na entrega do produto, o consumidor terá direito ao reembolso imediato do valor do frete (PL 5.544/2019).

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“Segundo o CDC, os fornecedores são obrigados a fixar, no momento da venda, o prazo para a entrega dos produtos adquiridos. Portanto, o CDC define como prática abusiva não fazer isso. Entretanto, ainda é muito comum no Brasil os consumidores adquirirem produtos, pagarem por todo o frete, mas receberem as mercadorias com atraso, sem qualquer reparação do fornecedor”, afirma Randolfe.

Segundo o senador, a nova medida além de proteger o consumidor contra o atraso incentivaria o empenho das empresas/vendedores. “Devemos também incentivar os fornecedores a se empenharem no cumprimento dos prazos acertados. Por isso, o reembolso integral do valor do frete caso a entrega atrase aperfeiçoa o CDC”, defende Randolfe na justificativa. Agora, cabe ao senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), presidente da CTFC, definir o relator do projeto.

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