A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira (16) resolução que estabelece regras e metodologia para cobrança de frete em transporte remunerado de cargas.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, se refere ao coeficientes dos pisos mínimos por quilômetro rodado na realização dos serviço de transporte de cargas. Além disso, o índice instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), leva em consideração o número de eixos carregados.
Segundo o texto, não integram o cálculo do piso mínimo os valores de lucro, pedágio, custos relacionados às movimentações logísticas complementares e despesas de administração, tributos e taxas.
Os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD), juntamente com coeficientes de carga e descarga (CC). Ambos são apresentados na resolução, que está disponível aqui.
Em julho do ano passado, a ANTT suspendeu uma tabela de pisos mínimos de frete, em decisão tomada após pedido do Ministério dos Transportes, pressionado por ameaças de greve de caminhoneiros insatisfeitos com seus valores.