ANTT publica procedimentos para TRIC e OTM

A portaria foi publicada no DOU e pretende conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos das modalidades

Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a PEC 01/2021, que determina que pelo menos 70% dos recursos obtidos com outorgas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a portaria nº 487/21 que define procedimentos relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e a atividade de Operador de Transporte Multimodal (OTM). Além de processos operacionais, a regulamentação também observa processamento de requerimentos de habilitação relacionadas às modalidades. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta (14).

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A portaria tem como objetivo conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.

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Para facilitar a compreensão das disposições da norma, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.

Fonte: ANTT

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