ANTT deverá reduzir o valor de pedágios da BR-040

De acordo com a Associação Nacional dos Transportadores de Cargas (ANUT), a entidade solicitará ao governo federal, entre outras medidas, a suspensão temporária da cobrança

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de rever o valor da tarifa cobrada nas 11 praças de pedágios da BR-040. Os pontos de cobranças estão localizados nos estados de Goiás, Minas Gerais e no Distrito Federal.

O TCU, no último dia 22, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou representação sobre irregularidades no âmbito da ANTT. De acordo com a inspeção realizada pelo Tribunal, foram verificados alguns indícios de irregularidades que não foram justificados pela ANTT.

Segundo a análise, o cálculo da 1ª Tarifa Básica de Pedágio (TBP), não teve o embasamento adequado. “Sem o amparo de projetos executivos dos retornos que pudessem fornecer uma correta estimativa de seu custo”, asseverou Augusto Nardes.

Além disso, o TCU considerou irregular, por exemplo, a implantação de retornos provisórios em nível pela Concessionária Via 040. Pois isso está em desacordo com o Manual de Projeto de Interseções do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). “O que gerou riscos à segurança dos usuários da rodovia federal”, enfatizou o ministro-relator.

O ministro-relator Augusto Nardes explica, em seu voto, que “a origem de todos os problemas apontados está na deficiência de regras claras em relação à previsão da execução de dispositivos de retorno em distâncias razoáveis durante o processo de contratação, o que, de acordo com a ANTT, ensejou a necessidade do devido ajuste com a concessão em andamento”.

Segundo a agência reguladora, “houve a opção por retornos em nível porque seriam executados predominantemente em áreas rurais e teriam custo mais baixo em comparação com os retornos em desnível”. O que teria gerado menor impacto na tarifa de pedágio, esclarece o ministro do TCU Augusto Nardes.

Determinação de reajuste

Por determinação do tribunal, a ANTT deverá eliminar, da tarifa básica de pedágio, os valores inseridos mediante estimativa de custo genérica. Dessa forma, vida remunerar investimentos em retornos em nível que ainda não foram implantados.

Assim também, a Agência deverá revisar os valores colocados por estimativa de custo genérica. Cujo o objetivo era remunerar investimentos em retornos em nível que já foram implantados, mas com base nos projetos executivos.

O gerente de Projetos de Rodovias da ANTT deverá pagar uma multa de R$10 mil aos cofres da União. Outros três dirigentes da agência ouvidos pelo Tribunal tiveram suas justificativas acolhidas e não sofreram sanção. Mais detalhes sobre o caso podem ser vistos na íntegra da decisão: Acórdão 1180/2019 – Plenário – Processo: TC 025.311/2015-8.

Fonte: Portal Estradas

 

 

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