O projeto de reforma trabalhista (PLC 38/2007) prevê a criação de novas modalidades de contratação. São contratos distintos entre si, mas com semelhanças no plano da relação laboral e da remuneração. Para aqueles que defendem a Reforma, a principal vantagem da medida centra-se na flexibilização do trabalho e regulamentação de modalidades já praticadas informalmente.
➡ Intermitente: Passam a ser aceitos os contratos por hora de serviço, que devem especificar o valor da hora de trabalho, não podendo este ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em outro contrato. O trabalhador contratado nessa modalidade terá garantidos os direitos trabalhistas, bem como férias proporcionais, 13° proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais, que devem ser pagos ao final de cada prestação de serviço.
Tatiana G. Ferraz Andrade é advogada, Mestre e Doutora em Direito Trabalhista e sócia de Ferraz Andrade Advogados. Também é professora na ESA-OABSP, Faculdade Damásio e Unip – Universidade Paulista.
Obrigada por compartilhar este artigo!!!
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Excelente artigo. Lembrando que a reforma trabalhista não gerou sequer um único emprego. A reforma previdenciária caminha no mesmo sentido, ou seja, não trará benefício algum, somente reduzirá direitos e transformará nossa nação com massa trabalhadora chinesa.