Veículos de carga terão restrição de tráfego nas rodovias simples do RS

A partir do dia 1º de março, no Rio Grande do Sul, entrará em vigor a restrição no tráfego de veículos de carga em rodovias de pista simples. A determinação realizada pelo Daer (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagens) ocorre anualmente por conta do aumento significativo do fluxo de automóveis durante os feriados.

A medida se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros. Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Os motoristas que trafegarem em horários inapropriados serão impedidos de seguir a viagem até que encerre o horário de restrição.

Horários de restrição em feriados e datas festivas

Carnaval

1º de março (sexta) – 16h às 22h

2 de março (sábado) – 6h às 12h

5 de março (terça) – 16h às 22h

6 de março (quarta) – 6h às 12h

Semana Santa

18 de abril (quinta) – 16h às 22h

19 de abril (sexta) – 6h às 12h

21 de abril (domingo) – 16h às 22h

Corpus Christi

20 de junho (quinta) – 6h às 12h

23 de junho (domingo) – 16h às 22h

Revolução Farroupilha

19 de setembro (quinta) – 16h às 22h

20 de setembro (sexta) – 6h às 12h

22 de setembro (domingo) – 16h às 22h

Proclamação da República

14 de novembro (quinta) – 16h às 22h

15 de novembro (sexta) – 6h às 12h

17 de novembro (domingo) – 16h às 22h

Fim de ano (Natal e Réveillon)

25 de dezembro (quarta) – 14h às 22h

1º de janeiro de 2020 (quarta) – 14h às 22h

Fonte: Portal do Estado do Rio Grande do Sul.

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