A partir dessa segunda-feira, 07, o motorista que for pego realizando transporte remunerado de bens ou pessoas de forma não autorizada receberá uma multa gravíssima. Anteriormente, a infração de transporte irregular de bens ou pessoas era considerada somente média e a multa resultava na perda de 3 pontos na CNH. Agora, a punição pela infração corresponde a 7 pontos.
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Os valores também foram aumentados e, assim, o valor cobrado sobe de R$ 130,16 para R$ 293,47. No caso de motoristas que realizam o transporte escolar irregular, o aumento da infração, que antes era considerada grave e agora é gravíssima, é ainda maior. Portanto, passando de de R$ 195,23 para R$ 1.467,35.
Atualmente tramita no Congresso um projeto que prevê alterações profundas no Código de Trânsito Brasileiro, proposto pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre as mudanças sugeridas está o fim da multa para o transporte de crianças sem cadeirinha.