Reforma trabalhista alcança todos os contratos CLT

A reforma trabalhista é aplicável de “forma geral, abrangente e imediata” a todos os contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O entendimento, com base em parecer jurídico elaborado pela Advocacia Geral da União (AGU) foi aprovado pelo Ministério do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União de terça-feira, (15). Ou seja, a nova legislação é válida aos contratados antes de sua vigência, em novembro do ano passado.

Segundo o portal da Associação Brasileira de Logística e Transporte de Carga (ABTC), o parecer não tem força de lei: é um entendimento e uma orientação do ministério sobre o tema. Mas, de acordo com nota emitida pelo ministério, o parecer, aprovado pelo ministro, obriga os fiscais do trabalho a segui-lo.

“A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo”, diz o texto da nota.

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