Medida provisória autoriza empresas a reduzir salário e jornada de trabalho

    Diante de um cenário de desaceleração da economia e demissões —mais de 240 mil vagas de trabalho foram encerradas neste ano—, a presidente Dilma Rousseff definiu nesta segunda-feira (6) a criação de um programa para preservar o emprego no país.

    O chamado Programa de Proteção ao Emprego prevê a redução em até 30% da jornada de trabalho, com redução proporcional de salários dos trabalhadores em períodos de crise, por no máximo um ano.

    O programa, cuja vigência terá início nesta terça (7), com a publicação de medida provisória, foi resultado de negociação das centrais sindicais, indústria e o Planalto.

    A proposta do Planalto é de complementar metade da redução da renda do trabalhador com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), totalizando ao empregado uma perda de 15% do seu salário.

    A complementação do governo não vai ultrapassar R$ 900,84, o equivalente a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Isso implica que salários acima de R$ 6.000 terão uma ajuda proporcional menor do governo.

    A ideia do governo é que as empresas, principalmente de setores críticos como a indústria, evitem demissões, poupando o governo de pagar mais seguro-desemprego e de perder arrecadação das contribuições sociais e tributos.

    Indústria automotiva

    A Anfavea, entidade que representa as montadoras instaladas no país, disse nesta segunda-feira (6) que o novo sistema nacional de proteção ao emprego traz maior flexibilidade e segurança jurídica para o setor administrar o excesso de mão de obra nas fábricas.

    “É um instrumento que nos permitirá trabalhar de forma mais tranqüila”, afirmou o presidente da Anfavea, Luiz Moan, durante apresentação à imprensa dos resultados da indústria automobilística em junho.

    Hoje, pelas regras do “layoff” (suspensão temporária de contratos de trabalho), os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) financiam o pagamento de salários dos operários afastados da produção por, no máximo, cinco meses.

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