Legislação sobre retenção, remoção e leilão de veículos é alterada

    A nova lei, publicada no Diário Oficial da União, altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), mudando as regras sobre retenção, remoção e leilão de veículos.

    A partir de agora, o proprietário tem 60 dias para se manifestar em caso de apreensão e remoção do veículo, provocada por infrações de trânsito. Do contrário, os veículos serão leiloados em um prazo de até 90 dias após a data da apreensão. Antes, o prazo para que o proprietário pudesse se manifestar era maior e contabilizava 90 dias.

    O novo texto ainda estabelece novas especificações para leilão e destinação dos recursos arrecadados. Os automóveis, ônibus, caminhões e motos apreendidos serão classificados em duas categorias, para que sejam leiloados como tais: sucata ou em condições de trafegar. 

    Os recursos adquiridos no leilão serão utilizados para custear as despesas com remoção, estada no depósito, impostos devidos, credores do proprietário e multas, respectivamente.

    Caso o valor arrecadado seja insuficiente para quitar os débitos, a situação será informada aos credores. Se as dívidas forem quitadas, o saldo remanescente será depositado na conta do órgão responsável pela realização do leilão, e ficará à disposição do antigo proprietário. Ele será notificado e terá cinco anos para recuperar o dinheiro. 

    Quando o motorista for flagrado dirigindo sem carteira de habilitação, continua a possibilidade de o veículo ser retirado do local por um condutor habilitado, para que não seja levado ao depósito. No entanto, há uma nova exigência, de que haja condições de segurança para circulação. 

    O Certificado de Licenciamento Anual será recolhido e o proprietário terá um prazo para regularizar a situação. Em caso de descumprimento, o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) ficará restrito administrativamente, o que impede a transferência e o licenciamento.  

    Fonte: Agência CNT de Notícias

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