Tabelas de frete mínimo já estão em vigor. Confira os valores

A ANTT publicou na quarta-feira (30) a Resolução no 5.820 contendo as tabelas de frete mínimo, instituídas pela Medida Provisória no 832 de 27 de maio, que passam a servir de base para a remuneração dos serviços de transportes de cargas em todo o país, a partir da data da publicação no Diário Oficial. A decisão atende a uma das exigências dos caminhoneiros, depois da paralisação nacional que durou onze dias e provocou o desabastecimento em inúmeros setores da economia.

As tabelas atendem um total de cinco especialidades de transportes – carga geral, a granel, neogranel, frigorificada  e perigosa – e tomam por base o quilômetro rodado, além de veículos de três, cinco, seis e oito eixos. Em comunicado, a ANTT explica que as tabelas têm caráter obrigatório e levam em conta os principais custos fixos e variáveis que envolvem a atividade do transporte.

Os valores terão validade até o dia 20 de janeiro de 2019, quando serão atualizados a cada seis meses.

Clique aqui e confira os valores mínimos para cada especialidade.

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