O Serviço Social do Transporte e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, Sest Senat, anunciaram uma nova medida para facilitar o acesso ao atendimento do caminhoneiro. Com isso, a partir de agora, em vez da exigência de contribuição mensal, o profissional autônomo precisa somente apresentar os comprovantes no momento de renovar a carteirinha, ou seja, a cada seis meses.
Segundo a instituição, a alteração foi uma das reivindicações apresentadas pela categoria no Fórum do Transporte de Carga, do Ministério da Infraestrutura, do qual o Sest Senat faz parte.
Além disso, a entidade afirma que com o cadastro em dia, os familiares dos caminhoneiros também podem se beneficiar dos serviços de gratuitos oferecidos, como atendimentos em odontologia, fisioterapia, psicologia e nutrição, além de cursos de capacitação presenciais ou a distância.
São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro(a); filhos menores de 21 anos; enteados menores de 21 anos que comprovem dependência econômica do trabalhador, pais e avós que comprovem dependência econômica do trabalhador; menores sob tutela ou guarda judicial; filhos maiores de 21 anos quando declarados incapazes física e mentalmente e viverem sob a dependência econômica do profissional.
Para obter a carteirinha do Sest Senat, o caminhoneiro precisa apresentar os seguintes documentos:
. Comprovante de residência atual;
. Registro junto à ANTT, vigente e apto, que autorize o trabalho a realizar transporte remunerado de cargas;
. Documentos pessoais: CPF, RG ou CNH;
. Comprovante de contribuição para o Sest Senat;
. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) da empresa contratante.
A principio, o caminhoneiro pode realizar o pré-cadastro no Portal do Cliente SEST SENAT. Depois, basta se dirigir à uma unidade da instituição com os documentos originais.
Fonte: Estradão.
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