O Plenário do Senado Federal aprovou um projeto de lei que eleva as penas para roubo de cargas. Com três emendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, sugeridas pela NTC & Logística, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para uma nova análise.
Dentre as emendas, destaca-se a Emenda nº 2 – CCJ, que prevê que a pessoa jurídica que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, descaminho ou falsificados, perderá sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), respeitando o contraditório e a ampla defesa.
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