Polícia Federal investiga se greve teve locaute

A Polícia Federal informou nesta sexta-feira (25) que já está investigando a associação para prática de crimes contra a organização do trabalho, a segurança dos meios de transporte e outros serviços públicos, em decorrência da greve dos caminhoneiros que vem paralisando o país e provocando desabastecimento.

Ontem (25), o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, afirmou que o governo irá averiguar se houve prática de locaute por empresas de transporte durante a greve dos caminhoneiros ao longo da semana. A iniciativa não é permitida pela legislação.

Locaute é uma prática ilegal, pela qual as companhias impedem empregados de trabalhar em razão dos próprios interesses, e não por reivindicações dos próprios trabalhadores. No caso específico, seria averiguado interesse direto de companhias transportadoras em forçar uma redução do preço do diesel, em meio à escalada recente.

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) também informou nesta tarde que instaurou um procedimento preparatório para apurar supostas infrações à ordem econômica pelos grevistas.

Constituem infração à ordem econômica os atos que tenham o objetivo ou possam produzir efeito de “limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa”, além de “exercer de forma abusiva posição dominante”.

Além disso, também caracteriza infração “destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los”.

Se for confirmada a prática irregular, as empresas responsáveis estão sujeitas à pena de multa de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto, no último exercício anterior à instauração do Processo Administrativo. Em se tratando de pessoas físicas, a sanção pode ir de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

A legislação prevê ainda aos infratores a imposição de proibição de contratar com instituições financeiras oficiais e participar de licitação; a recomendação para que não seja concedido parcelamento de tributos federais, incentivos fiscais ou subsídios públicos; a cisão de sociedade, transferência de controle societário, venda de ativos ou cessação parcial de atividade; a proibição de exercer o comércio, entre outros.

Fonte: Infomoney

 

Compartilhe nas redes sociais

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, entre com seu comentário
Por favor, entre com seu Nome aqui!