A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, assinou em 5 de fevereiro um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) apoiando à constitucionalidade do tabelamento de frete rodoviário. Porém, a informação foi divulgada somente nesta segunda-feira (8).
Segundo a PGR, a lei que criou o tabelamento de frente tem foco assegurar a prática justa do preço no setor de transporte.
“A definição de preço mínimo do serviço atende à proporcionalidade em sentido estrito, uma vez que contribui para a preservação do valor do frete em consonância com os custos despendidos, provendo para o respeito à dignidade humana e à valorização do trabalho, em detrimento da suposta liberdade para contratar serviços abaixo do preço de custo”, diz o parecer.
Desde fevereiro, por determinação do ministro Luiz Fux, a ANTT está liberada para aplicar multas contra o descumprimento da norma. Ainda não foi definido uma data para o julgamento final do caso.
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Para os empresários do setor a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.
Por outro lado, os caminhoneiros argumentam que há uma distorção no mercado e que, sem a tabela, não têm condições de cobrir os custos do serviço que prestam e ainda extrair renda suficiente para o próprio sustento.
Fonte: Agência Brasil.