Obrigatoriedade de elevador em ônibus rodoviários ficou para julho de 2017

    A obrigatoriedade para que os ônibus rodoviários saiam de fábrica com elevadores e não mais com a atual cadeira de transbordo só vai começar a vigorar em 1º de julho de 2017. A modificação consta no Diário Oficial, desta quinta-feira 30, que publicou a portaria 294 do Inmetro. Já é a terceira mudança da data por pressão dos fabricantes e também dos frotistas de ônibus.

    A obrigatoriedade anteriormente era para entrar em vigor no dia 2 de junho de 2015, depois foi para 1º de julho de 2016 e agora 1º de julho de 2017.

    No próprio texto do Diário Oficial, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços admite a pressão das empresas produtoras e que ainda cita a crise econômica do país. Considerando as dificuldades de adequação relatadas pelo setor produtivo, especialmente frente à conjuntura econômica atual, acarretando a impossibilidade do cumprimento das exigências impostas pela Portaria Inmetro n.º 269/2015, no prazo estabelecido.

    Já para ônibus midis ou micros rodoviários com PBT (Peso Bruto Total) de 12 toneladas para baixo, antes a obrigatoriedade de saírem de fábrica com as plataformas elevatórias era a partir do dia 31 de março de 2017. Com esta nova portaria, também passou para 1º de julho.

    Os ônibus de dois andares não são obrigados a ter elevadores, no entanto, precisam apresentar rampas de acesso e espaço destinado a cadeira de rodas no piso inferior.

    Os atuais ônibus com cadeira de transbordo não precisarão ser adaptados e podem circular com o dispositivo até o fim da vida útil.

    Fonte: Blog Ponto de Ônibus

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