Nova normativa prejudica transportadoras e contraria benefícios conquistados pelo setor, alerta entidade
Um simples comunicado do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) proibiu a concessão de Autorização Especial de Trânsito (AET) através do Formulário 1, para veículos de cargas com excesso lateral. A justificativa do órgão é a necessidade de atender ao Art. 3º da Resolução CONTRAN nº 520/2015, que regulamenta o transporte de cargas indivisíveis ou excedentes em peso e dimensões pelas rodovias federais.
De acordo com o novo regulamento, se o veículo ou o conjunto trator possuírem excesso lateral, ocasionado pela carga indivisível, deverá ser solicitada AET no Formulário 4, com percurso definido. A decisão foi condenada pela NTC&Logística, que representa os transportadores rodoviários de cargas, através de outro comunicado enviado para todos os associados da entidade.
Segundo a nota, a normativa é extremamente prejudicial para o segmento, porque invalida os benefícios conquistados com a publicação da Resolução 01/16 do DNIT, publicada muito depois da mencionada Resolução nº 520/2015 do Contran. A entidade lembra que a revisão da antiga Resolução 11/04 do DNIT, em especial o seu Art. 20, teve o propósito de garantir que as AET’s com validade anual fossem concedidas para uma largura máxima de 3,20m, independentemente da largura da carreta.
Por essa razão, explica a NTC, o texto foi alterado, substituindo-se “combinação de veículos” por “conjunto transportador”. Assim, ainda que a largura da plataforma de carga fosse de 2,80m, por exemplo, o conjunto transportador (veículo + carga) poderia rodar com até 3,20m. Ou seja, ficava admitido algum excesso lateral até o limite de 3,20m.
Na visão da entidade, essa simples mudança, se levada adiante, irá causar sérios aumentos de custos e, seguramente, o aumento do desrespeito à legislação e da concorrência desleal. Motivo pelo qual, a Associação pede a urgente mobilização das empresas atingidas com a medida, através das suas entidades de classe, para barrar essa alteração, “que parece pequena e sem maior importância, mas seguramente irá causar grandes estragos”.
Por fim, o comunicado alerta ao DNIT que uma Resolução aprovada pelo Conselho do órgão, referendada, inclusive pelo Ministro dos Transportes, ANTT e PRF não pode ser alterada com base em um simples comunicado no SIAET.