Ministério dos Transportes define regras para investimentos em rodovias

    O Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17), a portaria 945/2017, que estabelece as regras para reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias federais, prevista na Medida Provisória 800/2017, de setembro deste ano.
     
    A reprogramação poderá ser realizada uma única vez pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de comum acordo com as concessionárias. A prática somente será possível nos casos em que mais da metade da execução financeira das obras de ampliação de capacidade e melhorias deveriam ocorrer nos primeiros dez anos do contrato. Os recursos deverão ser integralmente executados até o décimo quarto ano da concessão. 
     
    A manifestação de interesse em aderir à reprogramação deverá ocorrer até setembro do ano que vem. As empresas terão de apresentar uma série de documentos, como: estudo técnico de capacidade, propostas de novo cronograma de investimentos e de compatibilização da conservação e manutenção da rodovia com o novo cronograma e demonstração econômico-financeira da sustentabilidade da concessão.
     
    Depois disso, um aditivo contratual disciplinará a suspensão das obrigações de investimento vincendas e das multas correspondentes, assim como as condições em que os serviços continuarão sendo prestados, até que seja firmado o termo de reprogramação de investimentos.
     
    Fonte: Agência CNT de Notícias
     
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